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Resolução DNM 407/2026: O que mudou na residência permanente no Paraguai

A Direção Nacional de Migrações unificou os critérios de solvência econômica em 12 categorias e endureceu a análise documental. Entenda o que isso significa na prática para quem planeja se estabelecer no país.

 
Resolução DNM 407/2026: O que mudou na residência permanente no Paraguai
 
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Residência Permanente

Resolução DNM 407/2026: o que mudou na residência permanente do Paraguai

A Direção Nacional de Migrações unificou os critérios de solvência econômica em 12 categorias e endureceu a análise documental. Entenda o que isso significa na prática para quem planeja se estabelecer no país.

28 de maio de 2026 · ? 6 min de leitura · Direito Migratório · Paraguai

Em 28 de maio de 2026, a Direção Nacional de Migrações do Paraguai publicou a Resolução DNM nº 407, que unifica em um único documento todos os critérios de comprovação de solvência econômica para a residência permanente. A norma encerra um ciclo de resoluções sobrepostas desde 2024 e estabelece uma regra central que vai impactar diretamente os brasileiros em processo de regularização no país.

A mudança não é cosmética. A resolução não apenas organiza o que já existia — ela altera o fundamento da análise: a documentação apresentada precisa ser coerente com a atividade que o solicitante declarou quando pediu a residência temporária. Documentos válidos isoladamente, mas incompatíveis com a situação declarada, passam a ser insuficientes.

"A solvência econômica não poderá presumir-se em nenhum caso, devendo ser acreditada conforme aos meios probatórios estabelecidos em cada categoria."
— Resolução DNM nº 407, Artigo 2º

Por que essa resolução foi necessária

Os critérios de solvência econômica estavam distribuídos em resoluções diferentes — DNM 710/2024, 905/2024, 124/2025, 394/2025, 012/2026 e 022/2026 — gerando dispersão normativa e aplicação inconsistente. A DNM identificou também inconsistências estruturais no sistema informático: os dados relativos à profissão declarada e à modalidade de comprovação de solvência estavam sendo registrados de forma confusa, comprometendo a rastreabilidade dos processos.

A resolução resolve os dois problemas de uma vez: unifica os critérios em um Anexo Único e determina a adequação do sistema informático para registrar separadamente a profissão declarada e a modalidade de solvência invocada.

As 12 categorias de solvência econômica

O Artigo 4º do Anexo Único lista as categorias pelas quais a solvência pode ser comprovada. Cada uma tem exigências documentais próprias — e o solicitante precisa demonstrar que se enquadra na categoria que está invocando.

Categorias previstas na Resolução DNM 407/2026
1
Profissionais
Título universitário visado pelo MEC + exercício efetivo da profissão comprovado
2
Técnicos
Título de tecnicatura visado pelo MEC + exercício efetivo da atividade técnica
3
Empregados
Constância do IPS ou contrato de trabalho homologado pelo Ministério do Trabalho
4
Trabalhadores independentes
Inscrição como contribuinte (Pessoa Física) + declarações de IVA dos últimos 3 meses
5
Nômades digitais
Certificado ou constância de trabalho com indicação de renda, emitido pela empresa contratante
6
Proprietários de imóveis
Título de propriedade inscrito no RUN com registro ativo nos últimos 2 anos
7
Acionistas ou sócios
Cópia autenticada da constituição societária inscrita no RUN ou livro de acionistas
8
Agricultores e pecuaristas
Título de propriedade produtiva no RUN + constância tributária e de pessoa física
9
Religiosos
Constância do MEC da inscrição da congregação + nota que certifique a função e assuma os custos
10
Aposentados e pensionistas
Constância de aposentadoria ou pensão com valor e meio financeiro de recebimento
11
Dependentes
Cônjuges, pais, filhos ou pessoas com deficiência — vínculo comprovado + documento do sustentador
12
Estudantes
Matrícula regular + comprovação de renda própria ou sustentação por familiar declarado

O que muda na prática

Para profissionais liberais

Essa é a categoria com maior impacto para brasileiros. Antes da resolução, era comum apresentar apenas o diploma revalidado como comprovação de solvência. A resolução é expressa: "a sola posesión del título de profesional no constituirá prueba suficiente de solvencia económica."

Para que a documentação feche, são necessários três elementos simultâneos: título universitário registrado e visado pelo MEC paraguaio; comprovação do exercício efetivo da profissão; e movimentação financeira compatível com a área — constância do IPS, contrato de trabalho homologado ou declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses.

Exemplo prático

Um brasileiro com diploma de engenharia apresenta apenas o título revalidado no MEC paraguaio.

Resultado: documentação insuficiente. Sem comprovação de exercício da engenharia no Paraguai — IPS ativo, contrato homologado ou declarações de IVA — o pedido não fecha pela categoria de profissional.

Para estudantes

A matrícula em instituição de ensino, por si só, também não constitui prova suficiente. Além de comprovar a condição de estudante regular, o solicitante precisa demonstrar disponibilidade de meios de subsistência, seja por renda própria, seja por familiar que assuma a sustentação com documentação de transferências, depósitos ou mecanismos verificáveis equivalentes.

Para nômades digitais

A resolução exige certificado ou constância de trabalho emitido pela empresa contratante, com indicação expressa dos honorários ou salário percebidos. Documentos emitidos no exterior precisam estar devidamente legalizados ou apostilados e traduzidos ao espanhol.

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Os novos poderes da DNM

O Artigo 18 da resolução formaliza poderes que antes existiam de forma difusa. A DNM passa a realizar, de forma expressa, uma avaliação integral da documentação no momento do protocolo e durante toda a tramitação do processo. Os servidores devem verificar a coerência entre a categoria invocada, a profissão declarada na residência temporária e a capacidade econômica efetiva do solicitante.

Com base nessa avaliação, a DNM pode: verificar a autenticidade de cada documento; solicitar documentação adicional ou complementar; e adotar a decisão administrativa que corresponda, inclusive a denegação do pedido quando a solvência não for suficientemente demonstrada.

Atenção

Toda solicitação de residência — temporária ou permanente — tem caráter de declaração jurada. O solicitante é responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações. A DNM pode verificar inconsistências e, em caso de presunção de falsidade, comunicar o Ministério Público.

A profissão sai do carnet

Uma mudança operacional relevante: a profissão, atividade ou ofício declarado pelo solicitante deixa de constar no Carnet de Residência emitido pela DNM. Esses dados passam a ser registrados exclusivamente no sistema informático institucional e na resolução administrativa que concede a residência.

A medida visa corrigir inconsistências estruturais identificadas no sistema, separando os dados de identificação profissional dos dados de modalidade de solvência econômica.

Onde está o risco real

O problema não está na exigência em si. As categorias são razoáveis e a documentação necessária é acessível para quem está efetivamente exercendo a atividade declarada no Paraguai.

O risco está em duas situações específicas: chegar ao processo sem saber em qual categoria se enquadra, protocolando na categoria errada; ou chegar com a categoria certa, mas com documentação incompleta para aquela categoria.

Em ambos os casos, a negativa não avisa com antecedência. Ela chega depois que o processo foi aberto, os documentos foram pagos e o prazo já começou a correr. E uma negativa no processo de permanente pode comprometer também a situação da residência temporária, dependendo do momento em que ocorre.

A diferença entre aprovação e negativa está na orientação antes do protocolo — não durante, e certamente não depois.

O que fazer antes de protocolar

Antes de iniciar o processo de residência permanente, é necessário identificar com precisão qual categoria se aplica à sua situação atual — não à situação que você planeja ter, mas à que existe e pode ser documentada hoje.

Em seguida, mapear se a documentação exigida para aquela categoria está disponível, atualizada, apostilada (quando emitida no exterior) e coerente com o que foi declarado na residência temporária. Qualquer divergência entre o que foi declarado antes e o que está sendo apresentado agora é o ponto mais vulnerável do processo.

Quem chega organizado, com a documentação correta para a categoria certa, continua com o caminho aberto no Paraguai. A resolução não fecha portas — ela exige que o solicitante saiba por qual delas deve entrar.

Você sabe em qual das 12 categorias se enquadra?

Antes de protocolar qualquer documento, entenda exatamente o que a sua situação exige. Uma orientação antes do processo vale mais do que qualquer correção durante.

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Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. As informações são baseadas na Resolução DNM nº 407, de 28 de maio de 2026, publicada pela Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai.

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